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MEI – COMO EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VEJA O PASSO A PASSO DE COMO EMITIR A NFS-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA NESTE LINK https://startupi.com.br/nota-fiscal-a-nfs-e/

AÇÃO PREMIADA DE UNISTALDA


“Sua nota premiada vale compras”
Compre no comércio de Unistalda e troque suas notas por cautelas!
Convidamos os cidadãos unistaldenses a participar, os interessados deverão comparecer na Prefeitura de Unistalda, levar suas notas de compra com o CPF e trocar por cautelas.
Será 5 prêmios no valor de R$ 2.000,00 cada um, em vale compras no município de Unistalda.
A cada R$ 50 em compras, serviços ou tributos municipais realizados no município de Unistalda, você poderá trocar por 01 cautela.
E você produtor rural também venha participar conosco, trocando suas notas do bloco de produtor de venda e no valor igual a R$ 1.000,00 troque por uma cartela.
Sorteio será realizado em dezembro, no mês do aniversario de Unistalda!
“Pense na sorte e você será sortudo”, participe, e tenha muitas chances de ganhar o seu Vale Compras no valor de R$ 2 mil.

PALESTRA DO MEI EM UNISTALDA

SAIBA TUDO SOBRE MEI, EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE), COMO FORMALIZAR O SEU NEGÓCIO, ATIVIDADES PERMITIDAS E MUITO MAIS! PARTICIPE, EVENTO GRATUITO! HAVERÁ ENTREGA DE CERTIFICAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES. DIA 14 DE JUNHO, ÀS 14 HORAS, NA CÂMARA DE VEREADORES, RUA PROTÁSIO NENÊ, N° 974.  INSCREVA-SE PARA PARTICIPAR PELO LINK: https://bit.ly/PalestraMEIUnistalda

Entrega da premiação NFG mês de Janeiro/2022

No sorteio ocorrido no dia  27/01/2022, referente o mês de janeiro/2022, os 3 prêmios em Vale Compras Municipal no valor de R$ 200,00 cada, foi para os ganhadores: Geltrudes da Silva Maretoli,  Ivana Silva Miguel e Afonso Renato Gonçalves Moreira. 

O Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM agradece aos ganhadores pela sua participação e também aos munícipes que a cada dia estão realizando seus cadastros e participando, fortalecendo o Programa da NFG neste município.

Para participar da Nota Fiscal Gaúcha é necessário se cadastrar no site www.nfg.sefaz.rs.gov.br. Após, o consumidor cadastrado, no momento da compra, deve solicitar a nota fiscal e a inclusão do seu numero de CPF.

FUNCIONALISMO JÁ RECEBEU PARCELA DO 13° SALÁRIO

O funcionalismo público de Unistalda já recebeu a primeira parcela do 13° salário. O município é o primeiro da região a fazer a antecipação, como costumeiramente ocorre todos os anos no Dia do Trabalho, como forma de reconhecimento aos bons trabalhos prestados pelos servidores.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário dos servidores e sobre ela não há os descontos previstos. Com isso, ela é maior do que a segunda parcela, a ser depositada em dezembro, com os descontos obrigatórios.

IPTU EM DIA REVERTE EM MELHORIAS À COMUNIDADE

A Secretaria Municipal de Unistalda informa que já estão disponíveis os carnês de IPTU exercício 2022. Quem ainda não recebeu, o mesmo pode ser retirado no Centro Administrativo – Setor de Arrecadação. Os pagamentos, cota única com 10% de desconto, foram prorrogados até dia 31/05 e os pagamentos com 5% de desconto até dia 30/06.
Contribua para o crescimento de nossa cidade. Mais informações (55) 3611-5111
Horário de atendimento das 08h às 14h, sem fechar ao meio-dia

CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO

O Municipio de Unistalda através da Secretária da Fazenda comunica aos empresários que já estão disponíveis no Setor de Arrecadação a taxa de vistoria e fiscalização para o exercício de atividades 2022. Quem ainda não recebeu o mesmo pode ser retirado no Centro Administrativo. O prazo para pagamento é até 31 de maio. Unistalda Nossa Terra, Nosso Futuro.
Maiores Informações (55) 3611-5111

MINHA RUA MAIS BONITA

MINHA RUA MAIS BONITA

Lei Municipal nº 507/2021

A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 507/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do projeto “Minha Rua Mais Bonita”.

O objetivo da proposta é estabelecer normas para implementação e execução do programa denominado Passeio Popular, bem como de programas sob a modalidade de colaboração e cooperação entre o Poder Público e a comunidade para a execução de obras de infraestrutura, paisagismo e urbanização do Município de Unistalda.

Fazem parte do projeto os programas de Colaboração e Cooperação para Construção de Calçadas e Passeios Públicos; Colaboração e Cooperação para Conservação e Embelezamento e o Programa Passeio Popular.

O projeto estabelece as regras para cada um dos programas e a forma de requerer o incentivo. Também prevê a possibilidade de adoção de bens públicos por pessoas físicas ou jurídicas, para execução de intervenções estruturais que visem à realização de melhorias urbanísticas, paisagísticas e de manutenção.

O projeto também prevê os critérios para enquadramento de contribuintes no Programa Passeio Popular, e prevê que, sendo deferido o requerimento, o Município fornecerá a doação de materiais (pedra tipo copacabana) quando for o caso.

Podem participar dos programas pessoas físicas, jurídicas e entidades sem fins lucrativos para execução de intervenções estruturais que visem à realização de melhorias urbanísticas, paisagísticas e de manutenção.

Interessados em participar dos programas deverão encaminhar requerimento junto a Prefeitura Municipal, juntamente com os demais documentos.

“MEI CAMINHONEIRO”.

 

Foi sancionada a Lei Complementar nº 188 em 31 de dezembro de 2021 que cria o “MEI Caminhoneiro”.

As disposições informadas na lei entram em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, tendo em vista a noventena tributária. Por conta disso, ocorrerão atualizações sobre este tema até que a legislação entre em vigor.

Apesar do prazo, é muito importante que tenhamos conhecimento sobre a legislação e as condições diferenciadas para o MEI Caminhoneiro até o momento, por isso, confira abaixo as informações prévias:

Para se tornar um empresário MEI, o empreendedor deve atender a uma série de condições e uma das principais regras é ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento de 5% de INSS sobre o salário-mínimo.

Para os caminhoneiros esse valor muda e o transportador pode se inscrever no MEI com um faturamento e contribuição maior do que o das demais ocupações.

As principais mudanças do MEI para o MEI Caminhoneiro são:

  • O limite da receita bruta do MEI Caminhoneiro será de R$ 251.600,00 sendo que o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário para o cálculo da proporcionalidade; e
  • O valor mensal da contribuição previdenciária será de 12% sobre o salário-mínimo mensal (maior que a alíquota do MEI tradicional, que se mantem em 5%).

Quais são os requisitos para formalizar um MEI Caminhoneiro?

Os requisitos para formalização como MEI Caminhoneiro são basicamente os mesmos na formalização “tradicional”, exceto pelo limite de faturamento de até R$ 251,6 mil anual ou proporcional ao tempo de abertura da empresa.

Veja os requisitos para o MEI Caminhoneiro:

  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter outro CNPJ;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Faturar até R$251,6 mil anualmente (faturamento exclusivo para o MEI Caminhoneiro); e
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.

Como faço para registrar um MEI Caminhoneiro?

O registro do Caminhoneiro no MEI é simples, basta acessar o portal gov.br/MEI, definir as atividades que serão desenvolvidas e ter em mãos os documentos de identificação para preenchimento do cadastros como: CPF, RG, comprovante de residência, entre outros.

As ocupações previstas para MEI, vinculado a transporte que configura a categoria de MEI Caminhoneiro, até o momento são:

  • CNAE 4930-2/01 – Transportadores municipais de cargas (de cargas não perigosas);
  • CNAE 4930-2/02 – Caminhoneiros de cargas não perigosas; e
  • CNAE 4930-2/04 – Transportadores de mudanças.

Atenção!

Os CNAES citados acima são os previstos para fins de exemplo até o presente momento, porém poderão sofrer ajustes ou alterações pela regulamentação legislativa ou determinações definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no período de 90 dias a contar da publicação da Lei.

Quais são minhas obrigações como MEI Caminhoneiro após a formalização?

Ao se tornar MEI, o caminhoneiro também terá responsabilidades legais como:

  • Pagamento mensal da guia DAS – Guia única de recolhimento mensal que atribui os impostos fixos e o recolhimento de percentual para o INSS;
  • Realização de um relatório mensal de faturamento;
  • Entrega da declaração anual de Faturamento – DASN SIMEI; e
  • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.

Qual o recolhimento/custo que terei mensalmente após formalizado?

Os custos mensais para o MEI Caminhoneiro serão compostos de 12% do Salário-Mínimo vigente para fins de Contribuição ao INSS + Imposto da atividade (ICMS/ISS).

Valores previstos para a DAS do MEI Caminhoneiro em 2022:

CNAE 4930-2/01 – Transportadores municipais de cargas (de cargas não perigosas):

Recolhimento: (INSS: R$145,44 + ISS – R$5,00) – Total da guia: R$150,44

CNAE 4930-2/02 – Caminhoneiros de cargas não perigosas:

Recolhimento: (INSS: R$145,44 + ICMS: R$1,00) – Total da guia: R$146,44

CNAE 4930-2/04 – Transportadores de mudanças:

Recolhimento: (INSS: R$145,44 + ICMS: R$1,00 + ISS:R$5,00) – Total da guia: R$151,44

ATENÇÃO!

Os valores informados acima, estão calculados de acordo com os CNAES anteriormente exemplificados previstos para o MEI até o presente momento.

Porém, poderão sofrer ajustes ou alterações pela regulamentação legislativa ou determinações definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no período de 90 dias a contar da publicação da Lei.

Pagando essa taxa mensal, o caminhoneiro MEI está isento de Imposto de Renda, Cofins e PIS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O MEI caminhoneiro poderá emitir Notas Fiscais.

Quais os benefícios de formalizar um MEI Caminhoneiro?

Assim como os requisitos, os benefícios da formalização como MEI caminhoneiro são semelhantes ao que já está estabelecido na legislação do MEI, confira abaixo:

  • Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
  • Emissão de notas fiscais, facilitando assim a contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos
  • Carga tributária fixa, ou seja, o empresário MEI Caminhoneiro não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos, sempre vai pagar 12% sobre o salário-mínimo para o INSS e mais impostos fixos da atividade em documento único, de fácil acesso, pela internet;
  • Está desobrigado de uma contabilidade formal;
  • Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
  • Dispensa de alvará e licença;
  • Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
  • Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
  • Menos impostos: atualmente o caminhoneiro, como autônomo, paga 20% de INSS, com o MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário-mínimo;
  • Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões; e
  • Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.

IMPORTANTE: O MEI Caminhoneiro também é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) sempre que realizar determinada atividade para uma empresa e suas notas não terão nenhum valor incluso, pois o único imposto devido é fixo e recolhido através da guia DAS.

Ainda não existe um posicionamento da SEFAZ RS quanto a Nota Fiscal Fácil para transportes, na qual entraria o MEI Caminhoneiro. Aguardamos orientações sobre seu lançamento e operacionalização para divulgação aos interessados.

Maiores informações

Sala do Empreendedor de Unistalda

Horário de atendimento: 08 horas às 14hs sem fechar ao meio dia

Fone: (55) 3611-5111