DATA CORTE MANTIDA

O Conselho Municipal de Educação de Unistalda informa:

Conforme Recomendação Conjunta 01/2020, expedida pelos Promotores de Justiça Regionais de Educação, referente ao Corte Etário  conforme norma judicial Resoluções CNE/CEB 06/2010 do Conselho Nacional de Educação- CNE cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADC 17 e na ADPF 292( julgadas nas sessões de 27/09/2017, 24 e 30/05/2018), frente a edição da Lei Estadual RS 15.433, publicada no dia 27/12/2019.

A Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre do Ministério Público estadual, publicou parecer que rejeita o ingresso de alunos no ensino fundamental aos cinco anos, como estabelece projeto do Executivo aprovado no final do ano e sancionado para entrar em vigor parcialmente neste ano letivo.

Portanto está mantida a data (corte) 31 de março para ingresso de crianças na pré- escola ou no primeiro ano do ensino fundamental.

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