LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 138, DE 04 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”