LEI MUNICIPAL N° 236, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
“REGULAMENTA ABONO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE RECEBEREM NO TOTAL DE SUA REMUNERAÇÃO VALOR INFERIOR A R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS).”
“REGULAMENTA ABONO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE RECEBEREM NO TOTAL DE SUA REMUNERAÇÃO VALOR INFERIOR A R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS).”
“REGULAMENTA ABONO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEREM NO TOTAL DE SUA REMUNERAÇÃO VALOR INFERIOR A R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS).”
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2014-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI ORGÂNICA ATUALIZADA