LEI MUNICIPAL Nº 308, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
“AUTORIZA OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDEREM 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS.”
“AUTORIZA OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDEREM 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS.”
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE UNISTALDA, QUE TRATA DO PAGAMENTO À VISTA, PARCELAMENTO, REPARCELAMENTO E OUTRAS FORMAS DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE ANOS FINAIS: MATEMÁTICA, 01 (UM) PROFESSOR DE ANOS FINAIS: GEOGRAFIA E 01 (UM) PROFESSOR DE ANOS FINAIS: PORTUGUÊS, PARA ATUAR JUNTO À ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ÁLVARO MARTINS.”
“DENOMINA TRAVESSA VILA DAER, NA EXTENSÃO DA RUA JOSÉ PLINIO RIBEIRO, NO BAIRRO BERTOLDO TRINDADE, NESTE MUNICIPIO DE UNISTALDA.”
“CONCEDE ABONO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO QUE RECEBEM, NO TOTAL DE SUA REMUNERAÇÃO, VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, OU SEJA, R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS).”
“CONCEDE ABONO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM, NO TOTAL DE SUA REMUNERAÇÃO, VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, OU SEJA, R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS).”
“ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 058, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, COM A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E ENFERMEIRO, E ALTERA O ART. 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 91, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, COM A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 058 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2009, COM A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O
CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DA LEI MUNICIPAL Nº 301
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.