LEI MUNICIPAL Nº 429, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

“CONCEDE ABONO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO QUE RECEBEM, NO TOTAL DE SUA REMUNERAÇÃO, VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO NACIONAL, OU SEJA, R$ 1.039,00 (UM MIL E TRINTA E NOVE REAIS).”

LEI MUNICIPAL Nº 462/2020

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO
2021/2024”

LEI MUNICIPAL 462/2020

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