Perguntas e Respostas Sala do Empreendedor

1QUALQUER PESSOA PODE PEDIR INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS?

Sim. Basta formalizar o pedido. Isso pode ser feito de modo presencial, nos guichês de atendimento do órgão demandado, ou por meio de seus portais. Nesse caso, você pode enviar seu pedido pela internet (via e-mail ou formulário virtual, que alguns órgãos oferecerão) ou, se preferir, por carta em papel ou telefone.

2QUANDO EU SOLICITAR UMA INFORMAÇÃO, SOU OBRIGADO A DIZER O MOTIVO?

Não. A lei determina que não é necessária qualquer justificativa. Basta pedir.

3SERÁ PRECISO PAGAR PARA OBTER UMA INFORMAÇÃO?

Poderão ser cobrados os custos do serviço e do material utilizado, especialmente no caso de cópias em papel da informação solicitada. Quando você formalizar o pedido, converse sobre isso com o atendente para não levar um susto depois. Só não pagam quem declarar carência.

4AO FORMALIZAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO, TENHO DE SEGUIR ALGUM PADRÃO?

Cada órgão terá seu próprio formulário, tanto virtual quanto físico. Se você optar por enviar um e-mail ou uma carta, não esqueça de se identificar e de detalhar ao máximo a informação requerida e o formato em que deseja obtê-la. Isso é importante para agilizar seu pedido.
 

5EM QUANTO TEMPO RECEBEREI A RESPOSTA PARA O MEU PEDIDO?

Se o dado solicitado já estiver disponível, a lei determina acesso imediato. Caso isso não seja possível, o órgão terá 20 dias para responder. O prazo poderá ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

6A LEI PERMITE ACESSO A TODAS AS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU EXISTE ALGUMA EXCEÇÃO?

Existe, e esse é um dos pontos polêmicos da lei. Informações que forem consideradas sigilosas e pessoais terão acesso restrito. Isso incluirá: dados considerados "imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado", que coloquem em risco a soberania nacional, a vida da população, a estabilidade econômica do país, e dados relativos à vida privada, honra e imagem das pessoas. Como tudo isso é muito subjetivo, devem surgir questionamentos. Sempre que você tiver acesso negado, poderá entrar com recurso.

7SE O ÓRGÃO NEGAR ACESSO À INFORMAÇÃO, COMO ENTRO COM RECURSO?

O próprio órgão, em tese, informará sobre como proceder, porque o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso. Você terá 10 dias para fazer isso, e o prazo para a resposta será de 5 dias. Se a negativa se mantiver, você poderá recorrer a uma instância superior. No âmbito federal, já está definido que será a Controladoria-Geral da União, com 5 dias para se manifestar. No caso de Estados e municípios, a lei deixa a questão em aberto. Por isso, a dica é informar-se no próprio órgão. No governo do Estado, por exemplo, a decisão caberá a uma comissão mista, comandada pela Casa Civil.

8OS ÓRGÃOS VÃO DIVULGAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, COM SEUS NOMES E TODOS OS BENEFÍCIOS?

Essa é uma questão em discussão. No Estado, os principais órgãos já avisaram que não publicarão essa lista, com o argumento de que pode ferir a individualidade dos funcionários.

9SE O ÓRGÃO QUE EU PROCURAR DESRESPEITAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS DA LEI, O QUE POSSO FAZER?

O cumprimento da lei no Rio Grande do Sul será fiscalizado pelo Tribunal de Contas. Se prazos ou procedimentos forem ignorados, você poderá avisar a ouvidoria do tribunal (www.tce.rs.gov.br). No início, os fiscais atuarão de forma pedagógica, procurando os órgãos em desacordo para dar orientações, mas no futuro os reincidentes poderão ser multados.

10TODOS OS ÓRGÃOS DEVEM TER SITES COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS?

Apenas municípios com até 10 mil habitantes, segundo a lei, não terão essa obrigação. Os sites deverão oferecer, entre outros itens, acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e dados em formato aberto (que permitam o livre manuseio).