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PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 03/2018

PORTARIA Nº 95, DE 05 DE MARÇO DE 2020

“Aplicação de Penalidade”

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e, tendo em vista o disposto no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 em virtude da inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 19/2015, Tomada de Preços nº. 02/2015, Processo Administrativo nº. 223/2014, para Construção de Quadra Esportiva Coberta (projeto FNDE), na escola municipal Álvaro Martins.

                                    CONSIDERANDO o regulamento do Processo Administrativo Especial no Âmbito da Administração Pública Municipal, conforme a Lei Municipal nº. 263 de 17 de Novembro de 2015.

 R E S O L V E

                                   Art. 1°. Que a empresa Casa Nova Comércio e Serviços Ltda efetivamente abandonou a obra Construção da Quadra Coberta de Esportes, para a qual havia sido contratada através da Tomada de Preços nº. 02/2015, Processo Administrativo nº. 223/2014, Contrato Administrativo nº 19/2015;

 

                                 Art. 2°. Aplicar a penalidade estipulada na Cláusula Décima, alínea “c”, multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado á empresa Casa Nova Comércio e Serviços Ltda, ou seja, o montante de R$ 12.733,76 (doze mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizado até a data do relatório final da comissão processante. Que deverá ser paga espontaneamente em 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal da Fazenda sob a pena de inclusão em dívida ativa e execução.

                                 Art. 3°. Comunique-se a empresa contratada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente o recurso disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e “f”, da Lei nº 8.666/1993.

                               

                                Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                        DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS

                        REGISTRE-SE

                        PUBLIQUE-SE

                        CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA, 05 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO

Prefeito Municipal de Unistalda

IVANIR GUERRA DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

Publicado em 05/03/2020