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PUBLICADO NOVO DECRETO MUNICIPAL ACERCA DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19


Foi publicado na data de hoje o novo decreto municipal que reitera o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Unistalda e dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19).

            Com base no novo decreto estadual, o Município de Unistalda, pertencente a região de Santa Maria, passou a integrar a Bandeira Vermelha no Sistema de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.

            Assim, com a nova bandeira, há várias restrições ao comércio, indústria e aos diversos setores de prestação de serviço.

            Leia na íntegra o decreto: Clique aqui para abrir o decreto

 

O QUE MUDA NA BANDEIRA VERMELHA?

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.

Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.

Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

AGROPECUÁRIA:

Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:

Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

COMÉRCIO:

Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.

Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.

Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.

Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

EDUCAÇÃO:

A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

 

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO:

Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA:

Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.

Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

 

SAÚDE:

No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.

Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

SERVIÇOS:

Arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.

Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.

Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.

Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.

Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.

Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.

Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:

Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:

Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.

No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.

Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

TRANSPORTES:

O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.

Fonte: https://estado.rs.gov.br/entenda-o-que-muda-nas-regioes-em-bandeira-vermelha