LEI MUNICIPAL Nº116, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO EM AMBOS OS PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO, ENGLOBANDO TODOS OS NÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.