LEI MUNICIPAL Nº 428, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
“CONCEDE ABONO COMPLEMENTAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS QUE RECEBEM, NO VALOR BÁSICO DE SUA REMUNERAÇÃO, O MONTANTE INFERIOR AO VALOR DE R$1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”