PORTARIA Nº 95, DE 05 DE MARÇO DE 2020
“Aplicação de Penalidade”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e, tendo em vista o disposto no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 em virtude da inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 19/2015, Tomada de Preços nº. 02/2015, Processo Administrativo nº. 223/2014, para Construção de Quadra Esportiva Coberta (projeto FNDE), na escola municipal Álvaro Martins.
CONSIDERANDO o regulamento do Processo Administrativo Especial no Âmbito da Administração Pública Municipal, conforme a Lei Municipal nº. 263 de 17 de Novembro de 2015.
R E S O L V E
Art. 1°. Que a empresa Casa Nova Comércio e Serviços Ltda efetivamente abandonou a obra Construção da Quadra Coberta de Esportes, para a qual havia sido contratada através da Tomada de Preços nº. 02/2015, Processo Administrativo nº. 223/2014, Contrato Administrativo nº 19/2015;
Art. 2°. Aplicar a penalidade estipulada na Cláusula Décima, alínea “c”, multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado á empresa Casa Nova Comércio e Serviços Ltda, ou seja, o montante de R$ 12.733,76 (doze mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizado até a data do relatório final da comissão processante. Que deverá ser paga espontaneamente em 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal da Fazenda sob a pena de inclusão em dívida ativa e execução.
Art. 3°. Comunique-se a empresa contratada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente o recurso disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e “f”, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA, 05 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ AMÉLIO UCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Unistalda
IVANIR GUERRA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Publicado em 05/03/2020