“MEI CAMINHONEIRO”.
Foi sancionada a Lei Complementar nº 188 em 31 de dezembro de 2021 que cria o “MEI Caminhoneiro”.
As disposições informadas na lei entram em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, tendo em vista a noventena tributária. Por conta disso, ocorrerão atualizações sobre este tema até que a legislação entre em vigor.
Apesar do prazo, é muito importante que tenhamos conhecimento sobre a legislação e as condições diferenciadas para o MEI Caminhoneiro até o momento, por isso, confira abaixo as informações prévias:
Para se tornar um empresário MEI, o empreendedor deve atender a uma série de condições e uma das principais regras é ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento de 5% de INSS sobre o salário-mínimo.
Para os caminhoneiros esse valor muda e o transportador pode se inscrever no MEI com um faturamento e contribuição maior do que o das demais ocupações.
As principais mudanças do MEI para o MEI Caminhoneiro são:
- O limite da receita bruta do MEI Caminhoneiro será de R$ 251.600,00 sendo que o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário para o cálculo da proporcionalidade; e
- O valor mensal da contribuição previdenciária será de 12% sobre o salário-mínimo mensal (maior que a alíquota do MEI tradicional, que se mantem em 5%).
Quais são os requisitos para formalizar um MEI Caminhoneiro?
Os requisitos para formalização como MEI Caminhoneiro são basicamente os mesmos na formalização “tradicional”, exceto pelo limite de faturamento de até R$ 251,6 mil anual ou proporcional ao tempo de abertura da empresa.
Veja os requisitos para o MEI Caminhoneiro:
- Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter outro CNPJ;
- Não ter ou abrir filial;
- Faturar até R$251,6 mil anualmente (faturamento exclusivo para o MEI Caminhoneiro); e
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.
Como faço para registrar um MEI Caminhoneiro?
O registro do Caminhoneiro no MEI é simples, basta acessar o portal gov.br/MEI, definir as atividades que serão desenvolvidas e ter em mãos os documentos de identificação para preenchimento do cadastros como: CPF, RG, comprovante de residência, entre outros.
As ocupações previstas para MEI, vinculado a transporte que configura a categoria de MEI Caminhoneiro, até o momento são:
- CNAE 4930-2/01 – Transportadores municipais de cargas (de cargas não perigosas);
- CNAE 4930-2/02 – Caminhoneiros de cargas não perigosas; e
- CNAE 4930-2/04 – Transportadores de mudanças.
Atenção!
Os CNAES citados acima são os previstos para fins de exemplo até o presente momento, porém poderão sofrer ajustes ou alterações pela regulamentação legislativa ou determinações definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no período de 90 dias a contar da publicação da Lei.
Quais são minhas obrigações como MEI Caminhoneiro após a formalização?
Ao se tornar MEI, o caminhoneiro também terá responsabilidades legais como:
- Pagamento mensal da guia DAS – Guia única de recolhimento mensal que atribui os impostos fixos e o recolhimento de percentual para o INSS;
- Realização de um relatório mensal de faturamento;
- Entrega da declaração anual de Faturamento – DASN SIMEI; e
- Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
Qual o recolhimento/custo que terei mensalmente após formalizado?
Os custos mensais para o MEI Caminhoneiro serão compostos de 12% do Salário-Mínimo vigente para fins de Contribuição ao INSS + Imposto da atividade (ICMS/ISS).
Valores previstos para a DAS do MEI Caminhoneiro em 2022:
CNAE 4930-2/01 – Transportadores municipais de cargas (de cargas não perigosas):
Recolhimento: (INSS: R$145,44 + ISS – R$5,00) – Total da guia: R$150,44
CNAE 4930-2/02 – Caminhoneiros de cargas não perigosas:
Recolhimento: (INSS: R$145,44 + ICMS: R$1,00) – Total da guia: R$146,44
CNAE 4930-2/04 – Transportadores de mudanças:
Recolhimento: (INSS: R$145,44 + ICMS: R$1,00 + ISS:R$5,00) – Total da guia: R$151,44
ATENÇÃO!
Os valores informados acima, estão calculados de acordo com os CNAES anteriormente exemplificados previstos para o MEI até o presente momento.
Porém, poderão sofrer ajustes ou alterações pela regulamentação legislativa ou determinações definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no período de 90 dias a contar da publicação da Lei.
Pagando essa taxa mensal, o caminhoneiro MEI está isento de Imposto de Renda, Cofins e PIS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O MEI caminhoneiro poderá emitir Notas Fiscais.
Quais os benefícios de formalizar um MEI Caminhoneiro?
Assim como os requisitos, os benefícios da formalização como MEI caminhoneiro são semelhantes ao que já está estabelecido na legislação do MEI, confira abaixo:
- Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
- Emissão de notas fiscais, facilitando assim a contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos
- Carga tributária fixa, ou seja, o empresário MEI Caminhoneiro não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos, sempre vai pagar 12% sobre o salário-mínimo para o INSS e mais impostos fixos da atividade em documento único, de fácil acesso, pela internet;
- Está desobrigado de uma contabilidade formal;
- Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
- Dispensa de alvará e licença;
- Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
- Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
- Menos impostos: atualmente o caminhoneiro, como autônomo, paga 20% de INSS, com o MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário-mínimo;
- Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões; e
- Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.
IMPORTANTE: O MEI Caminhoneiro também é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) sempre que realizar determinada atividade para uma empresa e suas notas não terão nenhum valor incluso, pois o único imposto devido é fixo e recolhido através da guia DAS.
Ainda não existe um posicionamento da SEFAZ RS quanto a Nota Fiscal Fácil para transportes, na qual entraria o MEI Caminhoneiro. Aguardamos orientações sobre seu lançamento e operacionalização para divulgação aos interessados.
Maiores informações
Sala do Empreendedor de Unistalda
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Fone: (55) 3611-5111